Nanoempreendedor, MEI, ME e EPP não são quatro degraus de uma mesma escada. Os nomes tratam de conceitos diferentes e confundi-los pode levar a decisões tributárias equivocadas.
Resumo rápido
- Nanoempreendedor: pessoa física definida pela Reforma Tributária para fins de IBS e CBS, desde que cumpra as condições legais.
- MEI: forma simplificada de formalização empresarial e tributação para determinadas atividades e condições.
- ME: porte de microempresa, definido principalmente pela receita bruta.
- EPP: porte de empresa de pequeno porte, também definido pela receita bruta.
Nanoempreendedor não é um “MEI menor”; ME e EPP não são, por si só, regimes tributários.
O que é nanoempreendedor?
A Lei Complementar nº 214/2025 incluiu o nanoempreendedor entre aqueles que não são contribuintes de IBS e CBS, ressalvadas as situações previstas na própria legislação.
O conceito alcança a pessoa física que tenha receita bruta inferior a 50% do limite de adesão ao MEI, observe as demais condições legais mencionadas na norma e não tenha aderido ao regime do MEI.
Como o limite do MEI permanece em R$ 81 mil durante 2026, a referência atual corresponde a receita inferior a R$ 40.500 no ano. O teto do MEI divulgado oficialmente sobe para R$ 110 mil em 2027; mantida a regra de 50%, a referência do nanoempreendedor passará a ser inferior a R$ 55 mil.
Motoristas e entregadores por plataformas
Para a pessoa física que presta serviço de transporte privado individual de passageiros ou de entrega de bens, inclusive com intermediação por plataforma digital, a lei determina que 25% do valor bruto mensal recebido seja considerado na receita para o enquadramento como nanoempreendedor.
O que muda nos tributos?
Atendidas as condições, o nanoempreendedor não é tratado como contribuinte regular de IBS e CBS. Isso não significa uma isenção geral de todos os impostos, contribuições ou obrigações possíveis. A regra possui finalidade específica dentro da Reforma Tributária do consumo.
Também não se deve presumir que a pessoa está automaticamente formalizada como empresa ou protegida por todos os benefícios previdenciários do MEI.
O que é MEI?
O Microempreendedor Individual é uma forma simplificada para quem trabalha por conta própria em ocupação permitida e atende às condições legais. A formalização gera CNPJ, permite recolhimento mensal simplificado e oferece cobertura previdenciária quando as contribuições e requisitos são cumpridos.
Em 2026, o limite geral de receita bruta anual continua sendo R$ 81 mil, proporcional aos meses de atividade no ano de abertura. Há limite próprio para o transportador autônomo de cargas enquadrado como MEI.
Segundo a orientação oficial publicada em 2026, o limite geral passará para R$ 110 mil em 2027 e R$ 140 mil em 2028. O empreendedor ainda precisa observar atividade permitida, participação em outras empresas e demais exigências.
O que é Microempresa — ME?
ME é um porte empresarial. Em regra, enquadra empresas com receita bruta anual igual ou inferior a R$ 360 mil, desde que atendidas as condições legais.
Uma microempresa pode adotar o Simples Nacional, o Lucro Presumido ou o Lucro Real, conforme sua situação e as regras de cada regime. Portanto, dizer que uma empresa “é ME” não informa sozinho como ela paga seus tributos.
O que é Empresa de Pequeno Porte — EPP?
EPP também é um porte empresarial. Em regra, corresponde à empresa com receita bruta anual superior a R$ 360 mil e igual ou inferior a R$ 4,8 milhões.
Assim como a ME, uma EPP não está automaticamente no Simples Nacional. Ela poderá optar por esse regime se atender aos requisitos ou utilizar outro regime tributário aplicável.
Limites de referência
- Nanoempreendedor em 2026: receita bruta inferior a R$ 40.500, considerando o limite geral do MEI e as demais condições.
- MEI em 2026: até R$ 81 mil no limite geral.
- MEI em 2027: até R$ 110 mil, conforme o novo cronograma oficial.
- ME: até R$ 360 mil de receita bruta anual.
- EPP: acima de R$ 360 mil e até R$ 4,8 milhões de receita bruta anual.
Porte, natureza jurídica e regime tributário
Esses três conceitos respondem a perguntas diferentes:
- Porte: qual é o tamanho da empresa segundo os critérios legais de receita? Exemplos: ME e EPP.
- Natureza jurídica: qual é a forma legal do negócio? Exemplos: empresário individual e sociedade limitada.
- Regime tributário: como os tributos são calculados? Exemplos: Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real.
O MEI reúne características próprias de formalização e tributação. Já o nanoempreendedor é uma figura específica do IBS e da CBS aplicada à pessoa física que cumpra os requisitos.
Qual enquadramento escolher?
Não se trata apenas de escolher o menor limite ou a menor guia. Devem ser avaliados atividade, faturamento esperado, necessidade de emitir documentos, clientes, contratação de empregados, proteção previdenciária, responsabilidades e perspectiva de crescimento.
- Projete o faturamento para os próximos 12 meses.
- Confirme se a atividade é permitida no MEI.
- Verifique a necessidade de estrutura empresarial e empregados.
- Separe porte empresarial de regime tributário.
- Considere os efeitos de IBS e CBS e as novas obrigações cadastrais.
- Revise o enquadramento antes de ultrapassar qualquer limite.
Perguntas frequentes
Nanoempreendedor é um novo tipo de MEI?
Não. O nanoempreendedor é uma pessoa física definida para fins de IBS e CBS. O MEI possui formalização, CNPJ, recolhimento e regras próprias.
Nanoempreendedor não paga nenhum imposto?
A lei o exclui da condição de contribuinte de IBS e CBS quando atendidos os requisitos. Isso não representa dispensa automática de todos os demais tributos ou obrigações.
Toda ME está no Simples Nacional?
Não. ME indica porte. O regime tributário deve ser verificado separadamente.
MEI e ME são a mesma coisa?
Não. MEI é uma forma simplificada com regras próprias; ME é o porte de microempresa.
O limite do MEI já aumentou em 2026?
Não. O limite geral vigente em 2026 continua em R$ 81 mil. O cronograma oficial prevê R$ 110 mil em 2027 e R$ 140 mil em 2028.
