A Reforma Tributária do consumo muda a forma como o Brasil tributa bens e serviços. Ela substitui gradualmente diferentes tributos por um modelo de IVA Dual, com regras mais integradas e uma transição que seguirá até 2033.

A mudança constitucional foi aprovada pela Emenda Constitucional nº 132/2023. A Lei Complementar nº 214/2025 regulamentou pontos centrais do IBS, da CBS e do Imposto Seletivo. Para o empresário, isso significa uma adaptação que envolve documentos fiscais, sistemas, contratos, formação de preços, créditos e relacionamento com clientes e fornecedores.

Importante: este conteúdo é informativo e apresenta regras gerais vigentes na data de atualização. O impacto concreto depende da atividade, do regime tributário e das operações de cada empresa.

O que são CBS, IBS e Imposto Seletivo?

CBS — Contribuição sobre Bens e Serviços

A CBS é um tributo federal sobre o consumo. Durante a transição, ela substituirá principalmente PIS e Cofins.

IBS — Imposto sobre Bens e Serviços

O IBS é de competência compartilhada entre Estados, Distrito Federal e Municípios. Ele substituirá gradualmente ICMS e ISS e será administrado de forma integrada.

IS — Imposto Seletivo

O Imposto Seletivo é federal e alcança bens e serviços definidos em lei como prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente. Sua função não é substituir toda a tributação atual, mas desestimular determinados consumos e atividades.

Por que se fala em IVA Dual?

O termo IVA significa imposto sobre valor agregado. O modelo é chamado de dual porque mantém dois tributos principais sobre o consumo: a CBS, federal, e o IBS, compartilhado entre Estados e Municípios.

Embora sejam tributos distintos, a Constituição determina que IBS e CBS observem regras harmonizadas em temas como fatos geradores, bases de cálculo, imunidades e não cumulatividade.

A reforma não é apenas uma troca de nomes. Ela altera a lógica de tributação, creditamento e acompanhamento das operações.

Como funciona a não cumulatividade?

Em termos gerais, a não cumulatividade busca permitir que o contribuinte no regime regular compense débitos do tributo com créditos admitidos sobre aquisições anteriores. A legislação prevê requisitos, exceções e tratamentos específicos, inclusive para itens de uso ou consumo pessoal e determinados setores.

Na prática, a qualidade da documentação fiscal, a classificação das operações e a integração entre compras, vendas, financeiro e contabilidade ganham ainda mais importância. Um documento incorreto ou uma operação mal cadastrada poderá afetar o crédito e o custo efetivo do negócio.

2026: a Reforma Tributária já começou?

Sim, mas 2026 é principalmente um ano de testes e adaptação. A programação oficial estabelece alíquotas de teste de 0,9% para a CBS e 0,1% para o IBS. A Receita Federal informa que, observadas as normas e obrigações acessórias vigentes, há regras de compensação e hipóteses de dispensa do recolhimento durante o período de testes.

Por isso, não é correto afirmar que todos os tributos antigos acabaram em 2026. O novo e o antigo sistema conviverão ao longo da transição.

Linha do tempo da transição

  • 2023A Emenda Constitucional nº 132 aprova a base da Reforma Tributária do consumo.
  • 2025A Lei Complementar nº 214 regulamenta IBS, CBS e Imposto Seletivo.
  • 2026Ano de teste da CBS e do IBS, com adaptação de documentos, sistemas e obrigações.
  • 2027 e 2028A CBS ganha espaço, PIS e Cofins são extintos conforme o cronograma, e começa a cobrança do Imposto Seletivo.
  • 2029 a 2032ICMS e ISS são reduzidos gradualmente enquanto o IBS aumenta.
  • 2033O novo modelo entra em vigência integral, com extinção de ICMS e ISS.

O que muda para as empresas?

O impacto não será igual para todos. Empresas com diferentes atividades, margens, estruturas de custos e perfis de clientes podem ter efeitos distintos. Alguns pontos merecem acompanhamento:

  • Sistemas e documentos fiscais: cadastros, emissões e integrações precisam acompanhar os novos campos e regras.
  • Créditos tributários: compras e despesas devem ser analisadas considerando os requisitos de creditamento.
  • Contratos: cláusulas de preço e repasse tributário podem precisar de revisão.
  • Formação de preço: alíquota nominal não deve ser analisada sem considerar créditos, reduções e características da operação.
  • Fluxo de caixa: novos mecanismos de recolhimento e a transição podem alterar o momento financeiro dos tributos.
  • Cadeia de fornecedores: o regime e a documentação de quem vende para a empresa podem influenciar seus créditos.

O Simples Nacional acaba?

Não. O Simples Nacional foi preservado. A Constituição e a regulamentação permitem tratamentos próprios e, nas condições legais, a opção pela apuração de IBS e CBS no regime regular fora do recolhimento unificado.

Essa escolha não deve ser feita apenas comparando alíquotas. Será necessário avaliar clientes, fornecedores, créditos, folha, margem e características da operação. Esse assunto merece uma análise específica e será aprofundado em outro artigo da ProjetSolut.

Como se preparar em 2026

  1. Mapeie as operações de compra, venda e prestação de serviços.
  2. Confirme se o sistema utilizado acompanha os novos leiautes fiscais.
  3. Revise cadastros de produtos, serviços, clientes e fornecedores.
  4. Organize documentos e integrações entre financeiro, fiscal e contabilidade.
  5. Simule impactos considerando o regime tributário e a cadeia comercial.
  6. Acompanhe notas técnicas, atos oficiais e mudanças durante a implantação.

O melhor momento para se preparar é antes de a transição produzir seus efeitos mais relevantes. A adaptação envolve tecnologia, processos e decisões comerciais — não apenas cálculo de imposto.

Perguntas frequentes

IBS e CBS já substituíram todos os tributos em 2026?

Não. O ano de 2026 é uma fase inicial de testes e adaptação. A substituição acontece gradualmente conforme o cronograma até 2033.

As alíquotas de 0,9% e 0,1% serão as alíquotas definitivas?

Não. São alíquotas previstas para a fase de teste. As alíquotas aplicáveis nas etapas seguintes obedecerão à legislação e às definições próprias do novo sistema.

Toda compra dará direito a crédito?

Não automaticamente. O creditamento depende do regime do contribuinte, da natureza da aquisição, da documentação e dos requisitos e exceções previstos na legislação.

Minha empresa precisa mudar de regime tributário agora?

Não existe uma resposta única. Antes de qualquer mudança, é necessário simular cenários e analisar atividade, faturamento, margem, despesas, clientes e fornecedores.