Depois da Reforma Tributária, escolher um regime apenas pela alíquota poderá custar caro. A melhor alternativa continuará dependendo dos números e da operação de cada empresa.
Primeiro, separe duas decisões diferentes
Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real são formas de tributação que envolvem, entre outros pontos, IRPJ e CSLL. A Reforma Tributária do consumo cria outra camada de análise: a forma de recolhimento de IBS e CBS.
Por isso, não basta perguntar qual regime tem a menor alíquota nominal. É preciso observar a tributação da renda e do consumo, os créditos possíveis, os custos da atividade e o perfil comercial da empresa.
O Simples Nacional continua existindo
O Simples Nacional foi preservado. A empresa que preencher os requisitos poderá continuar recolhendo seus tributos de forma unificada, de acordo com as regras do regime.
Na tributação do consumo, a legislação permite duas possibilidades que precisam ser comparadas com cuidado.
IBS e CBS dentro do Simples
Nessa alternativa, IBS e CBS permanecem no recolhimento unificado. A empresa mantém uma rotina mais simplificada, mas não aproveita créditos de IBS e CBS em suas próprias aquisições. O cliente contribuinte no regime regular poderá apropriar o crédito correspondente ao valor desses tributos efetivamente devido na operação do fornecedor optante.
Simples com IBS e CBS no regime regular
A empresa optante pelo Simples poderá, nas condições legais, recolher IBS e CBS pelo regime regular, separadamente dos demais tributos abrangidos pelo Simples. Nesse caso, entra na lógica regular de débitos e créditos desses tributos.
Essa escolha pode ser relevante para empresas que vendem principalmente para outras empresas e participam de cadeias em que o crédito tributário influencia preço e competitividade. Porém, ela também aumenta a necessidade de controle, documentação e análise financeira.
E o Lucro Presumido?
No Lucro Presumido, IRPJ e CSLL continuam seguindo bases presumidas conforme a atividade e as regras aplicáveis. Para IBS e CBS, em regra, a empresa estará no regime regular.
Esse regime pode continuar adequado em determinados cenários, especialmente quando a margem efetiva, a atividade e a estrutura da empresa tornam a presunção favorável. Mas o resultado precisa ser reavaliado junto com os créditos e débitos de IBS e CBS, e não apenas com os percentuais de IRPJ e CSLL.
E o Lucro Real?
No Lucro Real, IRPJ e CSLL são apurados sobre o lucro tributável, com os ajustes previstos na legislação. Ele pode fazer sentido para negócios com margens reduzidas, oscilações relevantes ou características específicas de despesas e resultados.
Estar no Lucro Real, por si só, não significa automaticamente ter mais créditos de IBS e CBS do que uma empresa no Lucro Presumido. Ambos, em regra, estarão sujeitos ao regime regular desses tributos. A diferença deve ser analisada principalmente na tributação da renda e nas particularidades operacionais.
Empresas B2B e B2C podem chegar a respostas diferentes
Uma empresa que vende para outras empresas — modelo B2B — precisa considerar quanto crédito transfere ao cliente e quanto crédito consegue aproveitar nas compras. Isso pode afetar negociações e formação de preço.
Já uma empresa que vende diretamente ao consumidor final — modelo B2C — não tem o mesmo efeito de transferência de crédito ao comprador. Nesse caso, preço final, margem, custos e sensibilidade do consumidor ganham ainda mais peso.
Não existe um regime universalmente melhor. Existe o regime mais coerente com os números, a cadeia comercial e a capacidade de controle de cada negócio.
O que precisa entrar na simulação?
- Faturamento e atividade: inclusive limites e impedimentos legais.
- Margem real: não apenas a margem desejada ou estimada.
- Folha de pagamento: estrutura de pessoal e encargos.
- Compras e despesas: quais operações podem gerar créditos.
- Clientes: empresas ou consumidores finais, além do regime de cada grupo.
- Fornecedores: regime, documentação e impacto sobre créditos.
- Benefícios e tratamentos específicos: reduções, regimes diferenciados e particularidades setoriais.
- Custo administrativo: sistemas, controles, obrigações e equipe necessária.
- Fluxo de caixa: momento de recolhimento e recuperação de créditos.
Atenção ao prazo especial para 2027
A Resolução CGSN nº 186/2026 estabeleceu, para empresas já optantes pelo Simples, uma janela de 1º a 30 de setembro de 2026 para optar pela apuração de IBS e CBS pelo regime regular com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027.
Como prazos e procedimentos podem receber regulamentações complementares, a empresa deve confirmar sua situação e as orientações oficiais antes de decidir.
Como tomar uma decisão responsável
- Reúna dados contábeis e financeiros confiáveis.
- Separe receitas por atividade e perfil de cliente.
- Mapeie compras, despesas e possíveis créditos.
- Simule mais de um cenário, incluindo crescimento ou queda de margem.
- Considere o custo operacional de cada alternativa.
- Revise a escolha periodicamente durante a transição da reforma.
A decisão deve nascer de uma simulação completa, não de uma regra genérica. É justamente a integração entre contabilidade, fiscal e financeiro que transforma a mudança tributária em uma decisão empresarial mais segura.
Perguntas frequentes
O Simples Nacional vai acabar?
Não. O regime foi preservado, mas a empresa poderá precisar avaliar como tratar IBS e CBS dentro das possibilidades previstas na legislação.
Uma empresa do Simples pode recolher IBS e CBS fora do DAS?
Sim, nas condições legais, pode optar pela apuração regular de IBS e CBS, mantendo os demais tributos no Simples.
Lucro Real sempre terá mais créditos que Lucro Presumido?
Não. Para IBS e CBS, ambos estarão, em regra, no regime regular. Os créditos dependem das operações e dos requisitos legais, não apenas do regime de IRPJ e CSLL.
Qual regime é mais barato?
Não há uma resposta válida para todas as empresas. A comparação exige dados de faturamento, margem, folha, despesas, clientes, fornecedores e créditos.
